Publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 2022, a Resolução CONTRAN nº 951/2022 revogou três resoluções anteriores (278/2008, 518/2015 e 551/2015) e reuniu em um único texto os requisitos mínimos de instalação, especificação, ancoragem e ensaio de cintos de segurança e apoios de cabeça para todos os veículos automotores produzidos no Brasil ou importados a partir de 30 de janeiro de 2020.
Vigência: a Resolução 951/2022 entrou em vigor em 1º de abril de 2022. Veículos fabricados ou importados a partir de 30 de janeiro de 2020 já devem estar em conformidade.

Infográfico completo das regras de cintos de segurança e apoios de cabeça (Resolução CONTRAN 951/2022).
Por que essa resolução importa para você?
O cinto de segurança é o item de segurança ativa com maior impacto comprovado na redução de mortes em acidentes. A Resolução 951 define com precisão qual tipo de cinto é exigido em cada posição de assento — e errar esse requisito compromete a homologação do veículo, a aprovação na vistoria e pode gerar autuação com base no art. 230, IX do CTB.
As regras por categoria de veículo
O Anexo I divide os requisitos em dois grandes grupos: automóveis/camionetas/utilitários/caminhonetes e caminhões/caminhões-trator/motor-casa. A distinção importa porque o motor-casa segue as regras do caminhão — não as do automóvel.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e Utilitários
- ●Todos os assentos voltados para frente: cinto de três pontos com retrator — sem exceção.
- ●Assentos individuais: é facultada a instalação de cinto do tipo suspensório.
- ●Apoio de cabeça obrigatório em todas as posições de assento.
- ●Automóveis esportivos "dois mais dois" e conversíveis: encosto de cabeça nos bancos traseiros é facultativo.
- ●Assentos não voltados para frente: cinto de 3 pontos ou subabdominal; apoio de cabeça obrigatório nos assentos voltados para trás.
Caminhões, Caminhões-Trator e Motor-Casa
| Posição do assento | Cinto exigido | Apoio de cabeça |
|---|---|---|
| Dianteiro próximo às portas (janela) | Três pontos com retrator | Obrigatório |
| Dianteiro intermediário (dinete) | Três pontos com retrator — ou subabdominal se para-brisa estiver fora da zona de referência | Obrigatório se cinto de 3 pts |
| Traseiro lateral | Três pontos com retrator | Obrigatório |
| Traseiro intermediário | Três pontos com retrator ou subabdominal | Obrigatório se cinto de 3 pts |
| Não voltado para frente | Três pontos ou subabdominal | Obrigatório nos voltados para trás |
Motor-casa: o assento do dinete (mesa lateral, voltado para frente e próximo ao para-brisa) exige cinto de três pontos com retrator se o para-brisa ou a própria mesa da dinete estiverem dentro da zona de referência definida no Anexo II. Na grande maioria dos projetos de motor-casa, o para-brisa está dentro dessa zona — logo, o cinto subabdominal NÃO é admitido nessa posição, a não ser que o fabricante comprove documentalmente o contrário.
O que é a zona de referência e por que ela muda tudo no motor-casa
O Anexo II da Resolução define a "zona de referência" como todas as superfícies não envidraçadas do interior do veículo que possam entrar em contato com uma cabeça esférica de 165 mm de diâmetro, medida a partir de um aparelho ajustado entre 736 mm e 840 mm (ponto de articulação da bacia ao topo da cabeça). Em termos práticos: se o para-brisa está dentro desse arco de contato — o que é típico nos motor-casas com cabine integrada — o assento intermediário dianteiro exige obrigatoriamente cinto de três pontos.
Fabricantes e transformadores precisam documentar essa análise no projeto técnico do veículo. A posição do para-brisa em relação à zona de referência deve constar no memorial descritivo entregue ao DENATRAN/SENATRAN para fins de homologação.
ISOFIX e retenção infantil
A Resolução também detalha os requisitos de ancoragem ISOFIX/LATCH para dispositivos de retenção de crianças:
- ●Automóveis, camionetas e utilitários com mais de uma fileira de bancos: ao menos uma ancoragem inferior ISOFIX + tirante superior ISOFIX, ou posição LATCH, em um dos assentos traseiros — conforme ABNT NBR 6091.
- ●Veículos com apenas uma fileira de bancos: dispensados da exigência ISOFIX.
- ●Esportivos de duas portas que não atendem o item traseiro: devem oferecer ISOFIX/LATCH no assento dianteiro do passageiro.
- ●Conversíveis: ao menos uma ancoragem inferior ISOFIX ou LATCH no banco traseiro.
- ●Normas aceitas para comprovação: UN R14, UN R44 (ISOFIX/I-Size) ou FMVSS 225 (LATCH).
Especificações técnicas e normas de referência
| Requisito | Norma aplicável |
|---|---|
| Especificação do cinto | ABNT NBR 7337 vigente |
| Ancoragem e resistência à tração | ABNT NBR 6091 vigente |
| Apoio de cabeça | NBR 15283/2005 ou UN R17 (jul/2002) ou FMVSS 202 e 207 (1998) |
| Cinto (equivalência internacional) | UN R16 e R14 ou FMVSS 209 e 210 |
| ISOFIX/LATCH (equivalência) | UN R14 + UN R44 ou FMVSS 225 |
Proibido: qualquer dispositivo que trave, afrouxa ou modifique o funcionamento normal do cinto. A única exceção expressa na lei é o uso do cinto como suporte para dispositivos de retenção infantil homologados, conforme as prescrições do fabricante do equipamento.
O que verificar na vistoria
Para empresas de inspeção veicular, policiais rodoviários e agentes de trânsito, os pontos críticos de verificação são:
- ●Presença e tipo correto de cinto em cada posição de assento — conferir contra a tabela do Anexo I conforme categoria do veículo.
- ●Funcionamento do retrator: o cinto deve travar com tração brusca e recolher completamente sem travamento.
- ●Apoio de cabeça: obrigatório em todos os assentos com cinto de 3 pontos — ausência é reprovação imediata.
- ●Dispositivos irregulares no cinto: travas, extensores, clips ou qualquer item que afrouxa ou modifica o ajuste são vedados pelo Art. 5º.
- ●Motor-casa — dinete: verificar se o cinto instalado é de 3 pontos. Subabdominal nessa posição só é admitido se o fabricante comprovar, mediante documentação técnica, que o para-brisa e a mesa da dinete (quando existente) estão fora da zona de referência definida no Anexo II da Resolução.
- ●ISOFIX/LATCH: em automóveis, camionetas e utilitários, verificar presença das ancoragens e sua acessibilidade — ponto coberto na inspeção de veículos novos.
O que fabricantes e transformadores de motor-casa precisam garantir
Quem fabrica ou transforma veículos — especialmente motor-casas, que têm layout interno muito variável — precisa assegurar:
- ●Mapeamento de todos os assentos do projeto e definição do tipo de cinto exigido para cada posição com base na tabela do Anexo I.
- ●Análise da zona de referência para cada assento dianteiro intermediário (dinete), com documentação técnica que comprove a posição do para-brisa em relação ao arco de 165 mm.
- ●Cintos e ancoragens certificados por ABNT NBR 7337 e NBR 6091 — ou normas internacionais equivalentes (UN R16/R14 ou FMVSS 209/210).
- ●Apoios de cabeça em todos os assentos com cinto de 3 pontos, inclusive os traseiros do motor-casa.
- ●Assentos voltados para trás (se houver lounge traseiro): cinto de 3 pontos ou subabdominal + apoio de cabeça obrigatório.
- ●Documentação técnica completa entregue ao DENATRAN/SENATRAN para fins de CAT ou laudo de transformação.
Cinco fatos que poucos conhecem
Motor-casa segue regra de caminhão, não de automóvel.
Muitos compradores assumem que o motor-casa tem os mesmos cintos de um carro. A Resolução coloca motor-casa na categoria de caminhão — com regras próprias para cada posição de assento.
Extensor de cinto é proibido por lei.
O Art. 5º veda qualquer dispositivo que afrouxa ou modifica o funcionamento normal do cinto. Uso de extensor ou clip de bloqueio é ilegal — independentemente da justificativa.
Forças Armadas têm exceção expressa.
O Art. 4º faculta o uso do cinto em veículos de uso bélico durante situações de preparo ou emprego das Forças Armadas. Para todos os demais veículos, o cinto é obrigatório.
A data retroage a 2020.
Embora publicada em 2022, a Resolução 951 aplica-se a veículos produzidos ou importados a partir de 30 de janeiro de 2020 — ou seja, cobre também veículos que estavam sendo homologados dois anos antes de a norma entrar em vigor.
Apoio de cabeça é obrigatório nos assentos voltados para trás.
Lounges e sofás traseiros em motor-casas instalados contra o sentido de marcha precisam de apoio de cabeça — requisito frequentemente ignorado em transformações irregulares.
Este conteúdo é um resumo informativo da Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, publicada no DOU de 01/04/2022, Edição 63, Seção 1, Página 138. Para decisões com efeito legal, consulte sempre o texto oficial e um profissional habilitado.
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