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Legislação Veicular12 min de leitura13 de dezembro de 2021

Resolução CONTRAN nº 882/2021: pesos, dimensões e quando a AET é obrigatória

A norma que rege quanto seu caminhão pode pesar, qual o limite da carroceria do seu utilitário e por que aquele guindaste rodando pela BR precisa de uma autorização especial. Um guia direto para cidadãos, fabricantes e empresas de inspeção veicular.

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Publicada em 24 de dezembro de 2021, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 consolidou em um único texto os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres no Brasil — substituindo nada menos do que oito resoluções anteriores, algumas com mais de uma década de existência. Ela é, hoje, a referência prática para qualquer decisão envolvendo carroceria, implemento, combinação veicular ou modificação estrutural.

A regra de ouro vem logo no Art. 2º: nenhum veículo pode trafegar com peso superior ao fixado pelo fabricante. Havendo divergência entre o que diz a lei e o que diz o fabricante, vale sempre o menor valor — o chamado limite regulamentar.

Os limites que não exigem AET

Se o veículo cabe dentro destes valores, ele circula livremente. Saiu de qualquer um deles: ou se reenquadra, ou tira AET.

DimensãoLimite
Largura máxima2,60 m
Altura máxima4,40 m
Comprimento — veículo não-articulado14,00 m
Comprimento — ônibus urbano com 3º eixo15,00 m
Comprimento — caminhão-trator + semirreboque19,30 m (Atualizado pela Resol. 1005/2024)
Comprimento — articulado (Romeu e Julieta, biarticulado)19,80 m
Balanço traseiro — carga≤ 60% entre-eixos / 3,50 m

Do lado dos pesos, o Art. 6º estabelece os tetos por eixo e por combinação. Os mais usados no dia a dia:

  • Eixo isolado, 2 pneus: 6 t
  • Eixo isolado, 4 pneus: 10 t
  • Tandem duplo: 17 t
  • Tandem triplo (semirreboque): 25,5 t
  • PBT — veículo não articulado: 29 t
  • PBTC — bitrem / CVC longa: até 57 t (sem AET) e até 74 t (com AET)

Um detalhe que pega muita gente: os limites por eixo só valem se todos os pneus do conjunto forem da mesma rodagem e mesmo diâmetro (Art. 8º). Misturou pneu? Vale a soma da capacidade de carga dos pneus instalados, não o limite legal.

Modificou o veículo? Veja quando você precisa de AET

A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento — em papel ou eletrônico — emitido pelo órgão rodoviário com circunscrição sobre a via (DNIT, DERs, prefeituras) para veículos ou cargas que não se enquadram nos limites de peso ou dimensões da Resolução. Ela tem prazo certo e pode ser por viagem ou por período.

Você precisa de AET, na prática, quando:

  • A carroceria passa de 2,60 m de largura ou 4,40 m de altura.
  • O comprimento supera os tetos do Art. 4º (ex.: 14 m para não-articulado).
  • O balanço traseiro ultrapassa 60% da distância entre eixos ou os 3,50 m.
  • O PBT/PBTC ultrapassa os limites legais — mesmo com placa nova.
  • A carga indivisível (uma viga, um transformador, uma escavadeira) extrapola o gabarito.
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Atenção: trafegar sem a AET quando ela é exigida é infração de trânsito — e o art. 231 do CTB prevê multa, medida administrativa e retenção do veículo até a regularização.

Há ainda situações especiais previstas no Capítulo IV — como veículos antigos (licenciados antes de 13/11/1996) que podem circular até o sucateamento mediante AE (Autorização Específica), e tanques fabricados entre 2000 e 2007 com até 5% de excesso de capacidade que receberam tratamento próprio.

O que muda no projeto, no CAT e no registro

A Resolução proíbe expressamente o registro e licenciamento de veículos cujas dimensões ou pesos excedam os limites do Art. 4º e do Art. 6º — salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN (Arts. 4º §8º e 10).

  • CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito): combinações originalmente fabricadas para configuração com 4 eixos e tandem triplo precisam de CAT emitido pelo órgão máximo executivo de trânsito. Sem CAT, o PBTC máximo cai de 58,5 t para 48,5 t.
  • Semirreboques com eixos distanciados (alínea "e" do Art. 6º) só são homologados se equipados com suspensão pneumática e ao menos um eixo autodirecional — informação que deve constar no CRV/CRV-e e no CRLV-e.
  • Acoplamentos de bitrens e rodotrens devem seguir NBR 11410 (engate automático), NBR NM ISO 337, NBR NM ISO 4086 e NBR NM ISO 3842 (pino-rei / quinta roda).
  • Balanço dianteiro de semirreboques obedece à NBR NM ISO 1726.
  • Tara, PBT e CMT declarados ao DENATRAN são limites técnicos — e, por definição, prevalecem se forem inferiores ao limite legal.
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CVCs com até 19,80 m de comprimento têm trânsito diuturno (24h). Acima disso, as restrições de horário e via aplicáveis estão na própria AET emitida pelo OEER.

O que precisa ser conferido na vistoria

A inspeção é o ponto onde a Resolução 882 vira ato concreto. A vistoria precisa verificar, além das dimensões e pesos declarados:

  • Conformidade da tara, PBT, PBTC e CMT com o que está no CRV/CRLV e na placa do fabricante — o menor entre eles é o limite regulamentar.
  • Para tandems com 4 pneus em cada eixo (limites de 17 t e 25,5 t), a diferença de PBT entre eixos próximos não pode exceder 1,7 t (Art. 9º §2º).
  • Em semirreboques com eixos distanciados: presença e funcionamento da suspensão pneumática e do eixo autodirecional, com anotação no CRV-e.
  • Sinalização especial (Anexo II) — lanternas delimitadoras, retrorrefletores laterais, faixas pretas/amarelas e placas de advertência traseira para excesso de largura/comprimento, com coeficientes mínimos de retrorrefletividade (Tabela 1).
  • Para CVCs com PBTC acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m: exigência de freios conjugados conforme Res. CONTRAN 519/2015 e acoplamento automático reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança.
  • Para AETs de CVCs até 74 t e até 25 m: presença do laudo técnico de estabilidade e segurança assinado por engenheiro, com ART registrada.

Cinco fatos que pouca gente conhece

01

Guindastes têm regra própria de medida.

O comprimento de um veículo do tipo guindaste é medido da ponta da lança ao suporte dos contrapesos — não pela carroceria.

02

100 mm extras de cortesia.

Equipamentos auxiliares (espelhos, sinaleiras, antenas) podem ultrapassar em até 100 mm a largura do veículo sem entrar no cálculo do limite.

03

Ônibus urbano não obedece o Art. 7º.

Os limites por eixo do Art. 7º — voltados a ônibus rodoviários — explicitamente não se aplicam ao transporte coletivo urbano.

04

Carga viva ganhou exceção.

Os boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m podem obter AET independentemente da data de registro das unidades tracionadas.

05

Veículos militares estão fora.

Veículos de uso bélico, nos termos da Res. CONTRAN 570/2015, são dispensados de AET — mas o comando militar precisa conferir previamente as limitações da via.

notes

Este conteúdo é um resumo informativo da Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24/12/2021, Edição 242, Seção 1, Página 153. Para decisões com efeito legal, consulte sempre o texto oficial e um profissional habilitado.

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