O CONTRAN publicou, no mesmo processo administrativo (nº 50000.017923/2022-92), duas resoluções irmãs sobre veículos recreativos "não convencionais": a Resolução nº 1.022, de 26 de junho de 2026 (DOU de 1º de julho de 2026), que trata dos quadriciclos, e a Resolução nº 1.023, também de 26 de junho de 2026 (DOU de 3 de julho de 2026), que trata dos veículos automotores de uso exclusivo fora de estrada — os chamados ATV e UTV. Ambas alteram o Anexo da Resolução CONTRAN nº 985/2022 e entraram em vigor na data de publicação.
Base legal: Resolução CONTRAN nº 1.022, de 26/06/2026 (DOU 01/07/2026) — quadriciclos. Resolução CONTRAN nº 1.023, de 26/06/2026 (DOU 03/07/2026) — veículos de uso exclusivo fora de estrada (ATV/UTV). Vigência de ambas: a partir da data de publicação.
Quadriciclo, ATV ou UTV? Como cada resolução classifica o veículo
A Resolução 1.022 define quadriciclo como veículo de 4 rodas, com ou sem cabine, com massa em ordem de marcha de até 450 kg (transporte de passageiros) ou 600 kg (transporte de cargas) — subdividido em quadriciclo leve (categoria L6, até 45 km/h, até 425 kg, cilindrada até 50 cm³) e quadriciclo pesado (categoria L7). Já a Resolução 1.023 define ATV (all-terrain vehicle) como veículo semelhante à categoria L, com quatro rodas e guidão, de uso exclusivo fora de estrada; e UTV (utility task vehicle, também chamado ROV — recreational off-highway vehicle) como veículo das categorias M ou N, com quatro rodas e volante, também de uso exclusivo fora de estrada.
| Tipo | Definição resumida | Comando | Resolução |
|---|---|---|---|
| Quadriciclo leve (L6) | Até 45 km/h, até 425 kg, cilindrada até 50 cm³, no máx. 2 lugares | Guidão ou volante (conforme subcategoria) | 1.022/2026 |
| Quadriciclo pesado (L7) | Até 450 kg (passageiros) ou 600 kg (carga), fora dos limites do L6 | Guidão ou volante (conforme subcategoria) | 1.022/2026 |
| ATV | Categoria L, 4 rodas, uso exclusivo fora de estrada | Guidão | 1.023/2026 |
| UTV (ROV) | Categoria M ou N, 4 rodas, uso exclusivo fora de estrada | Volante | 1.023/2026 |
A regra geral: proibido circular em via pública — inclusive praia aberta
As duas resoluções partem da mesma lógica: a circulação em via pública é, por padrão, proibida — e só é liberada nos termos e limites que cada norma estabelece. Para o quadriciclo (Art. 10 da Res. 1.022), a circulação é restrita a vias urbanas com velocidade regulamentada em até 50 km/h, sendo proibida em praias abertas à circulação pública, vias de trânsito rápido, estradas e rodovias. Para o ATV/UTV, a Resolução 1.023 é ainda mais restritiva: o Art. 4º proíbe a circulação em vias públicas de qualquer natureza, inclusive nas praias abertas à circulação pública, como regra geral.
As duas resoluções admitem exceção: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode autorizar a circulação nos locais proibidos, mediante estudo técnico de engenharia que garanta a segurança de todos os usuários — considerando características da via, necessidade de carga/descarga, abastecimento/manutenção e acesso a áreas turísticas (Art. 10, §2º da 1.022 e Art. 4º, §1º da 1.023). Fora dessa autorização expressa, a circulação em via pública é infração.
Homologação (CAT): quando é obrigatória e quando o veículo fica fora do escopo
O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é exigido de todo veículo novo que pretenda circular legalmente — mas cada resolução trata isso de um jeito. Na Resolução 1.022, o Art. 12 exige CAT com código de marca/modelo/versão para todo quadriciclo novo, com pré-cadastro no Renavam a cargo do fabricante, órgão alfandegário ou importador. Só que o Art. 5º lista hipóteses em que a própria Resolução 1.022 simplesmente não se aplica ao veículo — entre elas, quando ele é destinado exclusivamente a competições (inciso III) ou concebido exclusivamente para uso fora de estrada ou em superfícies não pavimentadas (inciso VI).
"Não se aplica a Resolução 1.022" não é o mesmo que "está liberado de qualquer regra": um quadriciclo concebido exclusivamente para uso fora de estrada pode se enquadrar na própria definição de ATV da Resolução 1.023 (Art. 2º, IV, c/c Art. 3º, V) — sujeitando-se, então, às regras (inclusive de CAT) dessa outra norma, caso pretenda circular em via pública autorizada.
Na Resolução 1.023, o Art. 9º também exige CAT com código de marca/modelo/versão para todo ATV/UTV novo — com um detalhe exclusivo dessa norma: a designação concedida no CAT deve conter, ao final, o termo ".OFFROAD", sem abreviatura (Art. 9º, §2º). E mesmo com o CAT emitido, o veículo não ganha liberdade geral de circular: o Art. 10, §2º exige que o CRLV traga no campo Observações a frase "CIRCULAÇÃO SOMENTE EM VIAS PÚBLICAS AUTORIZADAS".
| Situação | Quadriciclo (Res. 1.022) | ATV / UTV (Res. 1.023) |
|---|---|---|
| Uso exclusivo fora de estrada / competição | Fora do escopo da Resolução (Art. 5º, III e VI) — avaliar se o veículo se enquadra como ATV pela 1.023 | É o próprio objeto da norma — CAT com sufixo ".OFFROAD" obrigatório (Art. 9º) |
| Praia aberta à circulação pública | Circulação proibida (Art. 10) | Circulação proibida (Art. 4º) |
| Via urbana autorizada, até 50 km/h | CAT, registro, placa traseira e CNH categoria B obrigatórios (Art. 9º e 12) | CAT, registro e placas obrigatórios — mas só nas vias expressamente autorizadas pelo órgão local (Art. 5º, 9º e 10, §2º) |
Equipamentos obrigatórios: o UTV tem lista própria (e precisa de norma americana)
O quadriciclo segue, em regra, os equipamentos obrigatórios já previstos no Art. 3º da Resolução CONTRAN nº 993/2023, mais eixo de tração com diferencial, suspensão independente em cada roda e air-bag frontal nos modelos com cabine fechada (Art. 7º da Res. 1.022). O UTV, no entanto, tem uma lista própria e mais extensa no Art. 7º da Resolução 1.023 — incluindo freios de serviço e estacionamento com comandos independentes, cintos de segurança de três ou quatro pontos, para-choques dianteiro e traseiro, conjunto completo de lanternas e faróis, espelhos retrovisores, estrutura de proteção contra capotagem (ROPS), sistema de retenção do ocupante (ORS) e pega-mãos para cada passageiro.
- ●Freios de serviço e de estacionamento, com comandos independentes
- ●Cintos de segurança de três ou quatro pontos para todos os ocupantes
- ●Para-choques dianteiro e traseiro
- ●Faróis, lanternas de posição, freio, direção, marcha à ré e retrorrefletores
- ●Estrutura de proteção contra capotagem (ROPS) e sistema de retenção do ocupante (ORS)
- ●Pega-mãos para cada passageiro
Além da lista de equipamentos, o UTV precisa atender integralmente aos ensaios de segurança e desempenho da norma norte-americana ANSI/ROHVA 1-2016 (ou suas sucedâneas) — e o fabricante deve comprovar esse atendimento no próprio processo de homologação junto à Senatran (Art. 7º, §1º e §2º da Res. 1.023). É uma norma técnica internacional incorporada por referência, não uma criação da legislação brasileira.
Dimensões: o quadriciclo tem limites fixos; o ATV/UTV usa critérios de capacidade off-road
A Resolução 1.022 fixa limites de dimensão para o quadriciclo no Art. 3º. Já a Resolução 1.023 não estabelece um teto de dimensões para ATV/UTV — em vez disso, usa critérios técnicos de capacidade fora de estrada (ângulos de ataque, saída e rampa, distância mínima ao solo, tração em pelo menos dois eixos) para decidir, no Art. 3º, se um veículo das categorias L, M ou N se qualifica como "de uso exclusivo fora de estrada".
| Dimensão (quadriciclo) | Limite geral | Exceção L7-C | Exceção L6-B |
|---|---|---|---|
| Comprimento | 4,00 m | 3,70 m | 3,00 m |
| Largura | 2,00 m | — | 1,50 m |
| Altura | 2,50 m | — | — |
Velocidade máxima em via pública.
Tanto o quadriciclo (Art. 10 da Res. 1.022) quanto o ATV/UTV autorizado a circular (Art. 5º, V da Res. 1.023) têm o mesmo teto de velocidade.
Sufixo obrigatório no CAT do ATV/UTV.
Exclusivo da Res. 1.023: a marca/modelo/versão concedida no CAT deve terminar com ".OFFROAD", sem abreviatura (Art. 9º, §2º).
Norma técnica obrigatória para o UTV.
Norma americana de veículos recreativos fora de estrada, exigida na homologação do UTV junto à Senatran (Art. 7º da Res. 1.023).
Resolução alterada por ambas.
As duas normas (1.022 e 1.023) alteram o Anexo da Resolução CONTRAN nº 985/2022 — cada uma no seu próprio anexo específico.
Infrações: o que acontece se circular fora das regras
As duas resoluções mapeiam o descumprimento das próprias regras para infrações já previstas no CTB — como conduzir sem CNH (art. 162), transitar em local não permitido (art. 187), circular sem placa de identificação (art. 230) ou sem registro/licenciamento (art. 230) e conduzir ou transportar passageiro sem capacete quando exigido (art. 244). É a Resolução 1.022, Art. 14, e a Resolução 1.023, Art. 11, que fazem esse mapeamento, cada uma para o seu tipo de veículo.
A Resolução 1.022 vai além: o Art. 15 proíbe expressamente o uso de cabine fechada em quadriciclo com guidão, a transformação de outros veículos em quadriciclo, e a circulação em via pública de "veículos similares" sem registro e emplacamento — com risco de retenção ou remoção do veículo (Art. 15, parágrafo único).
Este conteúdo é um resumo informativo da Resolução CONTRAN nº 1.022, de 26/06/2026 (DOU 01/07/2026), e da Resolução CONTRAN nº 1.023, de 26/06/2026 (DOU 03/07/2026). Para decisões com efeito legal, consulte sempre o texto oficial de cada norma e um profissional habilitado.
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