A Resolução CONTRAN nº 1.021, de 28 de maio de 2026, publicada no DOU de 29/05/2026 (Edição 100-A, Seção 1-Extra A, Página 1), aprovou a Deliberação CONTRAN nº 276/2026 e alterou o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 916/2022 para criar uma nova hipótese de modificação veicular sujeita a homologação compulsória: a instalação de motor elétrico auxiliar em caminhões e caminhões-trator.
Base legal: Resolução CONTRAN nº 1.021, de 28/05/2026 (DOU 29/05/2026), que aprova a Deliberação CONTRAN nº 276/2026 e altera o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 916/2022. Vigência: a partir da data de publicação (29/05/2026).

Infográfico: Nova Regra para Motores Elétricos Auxiliares em Caminhões — Res. CONTRAN 1.021/2026
O que é o "motor elétrico auxiliar"?
O Art. 2º da Resolução define o motor elétrico auxiliar como um dispositivo acoplado ou integrado a um eixo, ou a um dos componentes do trem de força do veículo, capaz de converter energia elétrica em energia mecânica. Ele incorpora um sistema de regeneração de energia cinética, que é convertida em torque adicional ao veículo — funcionando, na prática, como um sistema de hibridização do caminhão ou caminhão-trator.
Também são reconhecidos como parte do sistema os "componentes adicionais para funcionamento" — qualquer item necessário para o motor elétrico auxiliar funcionar, como inversores, controladores e baterias, sem se limitar a esses.
Homologação compulsória: quem precisa do CAT
O Art. 3º é claro: instalar motor elétrico auxiliar é modificação veicular sujeita a homologação compulsória, com obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) — e a responsabilidade por obter o CAT é do instalador do motor elétrico auxiliar, não do proprietário do veículo.
- ●A instalação deve respeitar a Resolução CONTRAN nº 916/2022 — concessão de código de marca/modelo/versão e permissão de modificações previstas nos arts. 98 e 106 do CTB.
- ●Os requisitos técnicos do Anexo da Resolução 1021/2026, bem como os procedimentos de homologação, código de marca/modelo/versão e emissão do CAT, serão detalhados em Portaria específica da SENATRAN.
- ●O instalador deve comprovar, no processo de homologação compulsória junto à SENATRAN, que todos os requisitos de segurança impactados pela alteração de potência e torque continuam sendo atendidos.
As quatro resoluções que precisam ser comprovadas (Art. 3º, §3º)
Como o motor elétrico auxiliar altera a potência e o torque do veículo, a Resolução exige a comprovação de conformidade com quatro normas técnicas específicas:
| Item | Requisito | Norma de referência |
|---|---|---|
| I | Requisitos para veículos de propulsão híbrida e elétrica | Resolução CONTRAN nº 749/2018 |
| II | Sistema de freio | Resolução CONTRAN nº 915/2022 |
| III | Controle eletrônico de estabilidade | Resolução CONTRAN nº 954/2022 |
| IV | Requisitos de identificação veicular | Resolução CONTRAN nº 968/2022 |
Atenção: além desses quatro itens, o Art. 3º, §4º coloca sob responsabilidade da entidade executora da modificação a segurança geral do veículo e a comprovação do atendimento aos limites de emissões de poluentes e ruído junto aos órgãos ambientais competentes.
Quem pode instalar — e em quais veículos
- ●Veículos elegíveis: apenas caminhão e caminhão-trator (Art. 1º e item 36 do Anexo IV).
- ●É permitida a instalação de mais de um motor elétrico auxiliar no mesmo veículo (Art. 4º).
- ●O veículo modificado com a inclusão do motor elétrico auxiliar passa a ser considerado híbrido (Art. 4º, parágrafo único).
- ●Só podem passar por essa modificação veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 (Art. 5º).
O que muda no Anexo IV da Resolução 916/2022
A Resolução 1021/2026 acrescenta o item 36 ao Anexo IV (Modificações Permitidas em Veículos Sujeitas a Homologação Compulsória) — a tabela que já trazia, por exemplo, a transformação nº 27 (alteração da forma de propulsão para elétrico, híbrido ou a combustão).
| Item | Transformação | Aplicação | Nova classificação |
|---|---|---|---|
| 36 | Instalação de motor elétrico auxiliar | Caminhão e caminhão-trator | Tipo: o mesmo / Espécie: a mesma / Carroçaria: a mesma — anotação na OBS. do CRV/CRLV: "veículo com motor elétrico auxiliar" |
Diferença em relação ao item 27 (conversão de propulsão): no item 36, o veículo NÃO muda de tipo, espécie ou carroçaria — apenas recebe a anotação "veículo com motor elétrico auxiliar" nas observações do CRV/CRLV. É uma modificação de adição (motor auxiliar), não de substituição da propulsão original.
Novo item do Anexo IV da Res. 916/2022.
Criado pela Res. 1021/2026 para a transformação "Instalação de motor elétrico auxiliar", aplicável a caminhão e caminhão-trator.
Resoluções técnicas a comprovar.
Res. 749/2018 (propulsão híbrida/elétrica), 915/2022 (freios), 954/2022 (estabilidade) e 968/2022 (identificação veicular).
Ano de fabricação mínimo.
Somente caminhões e caminhões-trator produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 podem receber a modificação.
Documento exigido do instalador.
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito — homologação compulsória obtida pelo instalador do motor elétrico auxiliar junto à SENATRAN.
Próximos passos: aguardando a Portaria da SENATRAN
A Resolução 1021/2026 estabelece o arcabouço legal, mas delega à SENATRAN — via Portaria específica — o detalhamento dos requisitos técnicos do Anexo, dos procedimentos de homologação, da concessão do código de marca/modelo/versão e da emissão do CAT para pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito (Art. 3º, §2º). Até a publicação dessa Portaria, fabricantes e instaladores devem se basear nos requisitos já vigentes das Resoluções 749/2018, 915/2022, 954/2022 e 968/2022, somados às exigências da Res. 916/2022.
Este conteúdo é um resumo informativo da Resolução CONTRAN nº 1.021, de 28 de maio de 2026, publicada no DOU de 29/05/2026, Edição 100-A, Seção 1-Extra A, Página 1, que aprova a Deliberação CONTRAN nº 276/2026 e altera o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 916/2022. Para decisões com efeito legal, consulte sempre o texto oficial e um profissional habilitado.
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