Desde 3 de julho de 2023, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 é a norma que governa o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricos, hoverboards, cadeiras de rodas motorizadas e similares) nas vias públicas brasileiras. Ela revogou as Resoluções 934 e 947, de 2022, e trouxe definições mais precisas, novos prazos de regularização e clareza sobre quem precisa — ou não — de placa, habilitação e inspeção veicular.
Qual é o seu veículo? Entenda as categorias
A resolução define quatro categorias distintas. Saber em qual seu veículo se enquadra determina se você precisa de placa, habilitação e inspeção:
| Categoria | Potência | Veloc. máx. fabricação | Placa e hab. |
|---|---|---|---|
| Bicicleta elétrica (pedal assistido, sem acelerador) | Até 1.000 W | Até 32 km/h (45 km/h esportiva em rodovias) | Dispensados |
| Equipamento de mobilidade individual autopropelido (patinete, hoverboard etc.) | Até 1.000 W (monociclos: até 4.000 W) | Até 32 km/h | Dispensados |
| Ciclomotor (combustão ou elétrico) | Elétrico: até 4 kW / Combustão: até 50 cm³ | Até 50 km/h | Obrigatórios |
| Motocicleta / Motoneta | Elétrico: acima de 4 kW / Combustão: acima de 50 cm³ | Acima de 50 km/h | Obrigatórios |

Infográfico: Ciclomotor — funcionamento, estrutura, vantagens e dados rápidos
Regra do enquadramento: se seu equipamento supera os limites de potência ou velocidade do autopropelido, ele é ciclomotor. Se supera os limites do ciclomotor, é motocicleta ou motoneta. Os limites mais restritivos sempre prevalecem.
Autopropelido ou ciclomotor? A diferença que define tudo
A confusão entre essas duas categorias é a mais comum na prática — e a que gera mais autuações desnecessárias. A diferença não é apenas técnica (potência e velocidade): a Res. 996/2023 também estabelece limites físicos exclusivos para o autopropelido — largura máxima e distância entre eixos — que o ciclomotor não possui.
| Critério | Autopropelido (patinete, hoverboard, monociclo) | Ciclomotor |
|---|---|---|
| Potência máxima | Até 1.000 W (monociclos autoequilibrados: até 4.000 W) | Elétrico: até 4 kW / Combustão: até 50 cm³ |
| Velocidade máxima de fabricação | Até 32 km/h | Até 50 km/h |
| Largura máxima | Não deve exceder 70 cm | Não fixada numericamente pela norma |
| Distância entre eixos | Limitada a 130 cm | Não fixada numericamente pela norma |
| Placa | Não exige | Obrigatória |
| Habilitação | Não exige | ACC ou CNH categoria A |
| Registro no RENAVAM | Não exige | Obrigatório |
| Inspeção veicular (CSV) | Não exige | Obrigatória para regularização |
| Capacete | Não obrigatório por lei | Obrigatório (art. 244 do CTB) |
| Onde pode circular | Ciclofaixas, calçadas autorizadas, vias locais | Vias urbanas — vedado em rodovias sem acostamento |
O critério determinante é sempre o da fabricação — não o da velocidade real que você utiliza. Um patinete elétrico capaz de atingir 35 km/h de fábrica já é enquadrado como ciclomotor, mesmo que o dono só o use a 20 km/h. Além disso, um equipamento com largura acima de 70 cm ou distância entre eixos acima de 130 cm deixa de se enquadrar como autopropelido — ainda que respeite os limites de potência e velocidade.
Dica prática: consulte o manual ou a ficha técnica do fabricante. Se o documento indicar potência acima de 1.000 W (ou 4.000 W para monociclos), velocidade acima de 32 km/h, largura acima de 70 cm ou distância entre eixos acima de 130 cm — o equipamento não é autopropelido, e circular sem placa e habilitação configura infração.
Ciclomotor: o que exige emplacamento e habilitação
O ciclomotor é o único veículo do grupo que exige registro, emplacamento e habilitação para circular. As regras para o condutor são:
- ●Idade mínima: 18 anos.
- ●Habilitação: Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A.
- ●Capacete obrigatório para o condutor e para o passageiro — a ausência configura infração pelo art. 244 do CTB.
- ●Proibido transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa de rolamento própria (art. 244, §2º do CTB).
Equipamentos obrigatórios no ciclomotor
Conforme a Resolução CONTRAN nº 993/2023, os ciclomotores devem estar equipados com:
- ●Farol e lanternas de direção dianteiras e traseiras.
- ●Espelhos retrovisores ou dispositivos de visão indireta.
- ●Buzina.
- ●Velocímetro.
- ●Sistema de escapamento com protetor (para modelos a combustão).
- ●Pneus em condições adequadas de segurança.
- ●Lanterna de freio.
- ●Iluminação de placa.
Inspeção veicular (ITL) vs. Vistoria veicular (ECV): qual é a diferença?
São dois processos distintos, com finalidades diferentes, realizados por organismos credenciados diferentes:
| Processo | Quem realiza | O que verifica | Resultado |
|---|---|---|---|
| Inspeção Técnica Veicular (ITL) | OIA credenciado pelo Inmetro | Segurança e conformidade técnica do veículo (freios, suspensão, iluminação, pneus, emissões) | Certificado de Segurança Veicular (CSV) |
| Vistoria de Identificação Veicular (ECV) | Despachante ou vistoriador credenciado pelo DETRAN | Autenticidade do chassi/VIN, legitimidade de propriedade, modificações não regularizadas | Laudo de Vistoria de Identificação Veicular |
Na inspeção técnica (ITL), o profissional avalia o ciclomotor conforme a Portaria Inmetro nº 71/2022, verificando:
- ●Conformidade cadastral (dados do veículo correspondem ao documento).
- ●Equipamentos obrigatórios presentes e funcionando.
- ●Ausência de equipamentos proibidos.
- ●Sinalização e iluminação.
- ●Freios, direção, eixos e suspensão.
- ●Pneus, rodas e sistemas complementares.
Como regularizar seu ciclomotor: dois caminhos
Caminho 1 — Ciclomotores com CAT e código de marca/modelo/versão (fabricados após a vigência da resolução)
- ●Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo SENATRAN.
- ●Código específico de marca/modelo/versão.
- ●Nota fiscal do veículo.
- ●Documento de identificação do proprietário.
- ●CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Caminho 2 — Ciclomotores sem CAT (fabricados ou importados até 3/7/2023)
- ●Certificado de Segurança Veicular (CSV), com VIN ou número de série.
- ●Laudo de Vistoria com número de motor e VIN.
- ●Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência com a potência do motor (pessoa física: Anexo II da Res. 996; pessoa jurídica: Anexo III).
- ●Documento de identificação do proprietário.
- ●CPF ou CNPJ.
Prazo improrrogável: proprietários de ciclomotores sem CAT fabricados ou importados até 3/7/2023 devem incluir seus veículos no RENAVAM entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Após essa data, o veículo fica impedido de circular em via pública (art. 14, §1º, I da Res. 996/2023).
O VIN do ciclomotor: como funciona a numeração
Ciclomotores que não possuam VIN original do fabricante recebem numeração gerada pelo DETRAN/CIRETRAN do estado, seguindo o padrão do Anexo IV da Resolução. O código tem 17 posições:
| Posições | Conteúdo |
|---|---|
| 1–3 | WMI fixo "XXX" para ciclomotores sem código de fabricante internacional |
| 4–5 | Sigla da Unidade da Federação (sem as letras I, O e Q) |
| 6–7 | Tipo de veículo: "02" = CICLOMOTOR (RENAVAM / art. 96 do CTB) |
| 8–9 | Cilindrada (até 50 cc) ou potência (até 04 kW) — sem ultrapassar esses limites |
| 10 | Ano-modelo (tabela de caracteres: ex. 2023 = P, 2024 = R, 2025 = S, 2026 = T) |
| 11–13 | Identificação do DETRAN/CIRETRAN emissor |
| 14–17 | Sequencial numérico definido pelo DETRAN estadual |
Infrações e penalidades aplicáveis
O art. 19 da Resolução 996/2023 lista as infrações específicas para esses veículos:
| Infração | Base legal (CTB) |
|---|---|
| Transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via | Art. 187, I |
| Transitar em calçadas ou passeios (exceto autorizado pela autoridade de trânsito) | Art. 193 |
| Conduzir sem placa de identificação | Art. 230, IV |
| Conduzir veículo não registrado e não licenciado | Art. 230, V |
| Conduzir ciclomotor sem capacete, ou transportar passageiro sem capacete | Art. 244 |
| Transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento) | Art. 244, §1º |
| Transitar com ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias (sem acostamento) | Art. 244, §2º |
Equipamentos dispensados — não precisam de registro nem de inspeção
Três categorias estão expressamente dispensadas de registro, licenciamento e emplacamento (art. 12 da Resolução):
- ●Bicicletas elétricas (pedal assistido, sem acelerador, até 1.000 W, até 32 km/h).
- ●Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricos, hoverboards, cadeiras de rodas motorizadas, monociclos — desde que respeitem os limites de potência, velocidade e dimensões).
- ●Equipamentos destinados exclusivamente à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
Velocidade máxima de fabricação do ciclomotor.
Acima disso, o veículo é reclassificado como motocicleta ou motoneta — com exigências técnicas e de habilitação bem mais rigorosas.
Limite de potência para ciclomotor elétrico.
Um motor elétrico acima de 4 kW coloca o veículo na categoria de motocicleta elétrica, exigindo CNH-A e homologação completa.
Prazo final para inclusão no RENAVAM.
Ciclomotores sem CAT fabricados antes de julho de 2023 ficam impedidos de circular após essa data se não forem regularizados.
Habilitação exigida para conduzir ciclomotor.
A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) é o mínimo legal. A CNH categoria A também habilita o condutor.
Este conteúdo é baseado na Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, publicada no DOU de 22/06/2023, Edição 117, Seção 1, Página 327, e na Portaria Inmetro nº 71/2022. Para decisões com efeito legal, consulte sempre o texto oficial e um profissional habilitado.
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